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A Subprocuradoria da Dívida Ativa/SPDA/PGM, é responsável pelo controle da arrecadação de créditos púbicos, de natureza tributária e não tributária, inscritos em dívida ativa, com a adoção das medidas a seguir relacionadas, visando o incremento da receita pública:

  1. a cobrança administrativa dos créditos inscritos em dívida ativa, com atendimento ao público para orientação da situação fiscal do contribuinte, quitação ou parcelamento dos créditos públicos nas dependências da Procuradoria Geral do Município;
  2. o acompanhamento, controle e fiscalização de parcelamentos de débitos fiscais, inscritos na dívida ativa e posterior cancelamento do pacto, se constatado o inadimplemento do contribuinte; Obs. a implementação de medidas alternativas para a cobrança da dívida ativa, por meio do protesto extrajudicial, está no aguardo da aprovação da legislação pertinente, atualmente em trâmite na Câmara Municipal de Porto Velho.
  1. a cobrança judicial dos créditos públicos, com valor de alçada estabelecido por convênio firmado com o Poder Judiciário, no importante de 2/3 (dois terços) do salário mínimo, sendo:
    1. a judicialização em relação a créditos públicos com valor igual ou superior a R$1.000,00 (mil reais);
    2. a análise do valor de alçada para os créditos públicos abaixo do valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com a apreciação da compatibilidade com o fluxo de ações judiciais, com vistas a garantir a efetividade e economicidade de cobrança judicial da dívida ativa.
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