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Secretaria Municipal de Fazenda

Secretaria Municipal de Fazenda - Serviços

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InformativoImposto Predial Territorial Urbano


1 - O que é o IPTU?
IPTU é o Imposto Predial e Territorial Urbano.
Quando o lote está vazio o imposto é chamado de Territorial.
Quando o lote tiver pelo menos uma edificação, o imposto é Predial.
2 - Fato gerador do IPTU
A propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel, por natureza ou acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
Vide art. 7º da Lei Complementar nº. 199/04 no site www.semfazonline.com e www.portovelho.ro.gov.br
3 - Quem é o contribuinte do IPTU?
O proprietário do imóvel, titular do seu domínio, ou o seu possuidor a qualquer título.
Vide art. 30 da Lei Complementar nº. 199/04 no site www.semfazonline.com e www.portovelho.ro.gov.br
4 - Qual a alíquota a ser plicada?
  • 0,5% (meio por cento) para imóveis edificados;
  • 1% (um por cento) para imóveis não edificados possuindo muro e calçada;
  • 1,75% (um e setenta e cinco centésimos por cento) para imóveis não edificados possuindo muro ou calçada;
  • 2,5% (dois e meio por cento) para imóveis não edificados que não possuam, muro e calçada, será aplicada a alíquota de 2,5 (dois e meio por cento) com a progressividade de 0,5(meio por cento) ao ano, até o limite de 10% (dez por cento).

Obs: A aliquota para imóveis não edificados no exercício de 2010 corresponde a 6,5% (seis e meio por cento).
Vide art. 11 da Lei Complementar nº. 199/04 no site www.semfazonline.com e www.portovelho.ro.gov.br
5 - Descontos Especiais
  • 20% DESCONTO em cota única até 31 de janeiro de 2011;
  • 10% DESCONTO em cota única até 28 de fevereiro de 2011;
  • SEM DESCONTO em cota única até 31 de março de 2011 (sem multa e juros);

    OBSERVAÇÕES
  • Se optar pelo PARCELAMENTO o vencimento da 1ª PARCELA será dia 31 de janeiro de 2011.
  • Saiba que serão cobrados: multa e juros na parcela paga após o vencimento.
  • multa 2% (dois por cento) sobre cada quota, atualizada monetariamente, mais juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês ou fração de mês.

Vide art. 53 da Lei Complementar nº. 199/04 no site www.semfazonline.com e www.portovelho.ro.gov.br
6 - Imposto Territorial
No caso de Imposto Territorial, somente o valor do terreno ou lote é apurado. Este valor do terreno é chamado de Valor Venal do Terreno ou simplesmente de VVT.
7 - Imposto Predial
O Imposto Predial, já leva em conta o valor do terreno e o valor da edificação ou das edificações. O valor da edificação é chamado de Valor Venal da Edificação ou simplesmente de VVE.
8 - O que é zona urbana?
Art. 8º - Para efeito de incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial, entende-se como Zona Urbana, toda área em que existam melhoramentos indicados em pelo 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
  • meio fio ou calçamento, com canalizações de água pluvias;
  • abastecimento de água;
  • sistema de esgotos sanitários;
  • rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
  • escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3(três) quilômetros do imóvel considerado.

Vide art. 8º da Lei Complementar nº. 199/04 no site www.semfazonline.com e www.portovelho.ro.gov.br
9 - Como se calcula o IPTU?
O Código Tributário Municipal - Lei Complementar nº. 199/04 dispõe a Metodologia, Base de Cálculo e Alíquotas em seus artigos 10 a 49. Acesse o site www.semfazonline.com e www.portovelho.ro.gov.br

9.1 - Cálculo do IPTU - Caso Terrotorial

Definição

O IPTU no Caso Territorial será aplicado quando existir apenas o terreno sem edificação.

Fórmula Geral-(IPTU Caso Territorial)

VVI = VVT + VVE
Onde:
VVI = Valor Venal do Imóvel;
VVT = Valor Venal do Terreno;
VVE = Zero (Porque não possui construção).

Fórmula Valor Venal do Terreno -(VVT)

VVT = ÁREA * Vm² * Cf * Cp * Cs * FPOND
Onde:
ÁREA = Área Total do Terreno;
Vm² = Valor do Metro Quadrado do Terreno;
Cf = Coeficiênte de Frente do Terreno;
Cp = Coeficiênte de Profundidade do Terreno;
FPOND = Fator de Ponderação.
Vide Art. 13 da Lei Complementar nº. 199/04 no site www.semfazonline.com e www.portovelho.ro.gov.br

Fórmula Área Total do Terreno -(ÁREA)

ÁREA = Área Total do Terreno

Fórmula Valor Metro Quadrado do Terreno - (Vm²)

Para encontrar o Valor do Metro Quadrado deve seguir os seguintes passos:

Primeiro Passo:
  • a) Ter em mãos a Inscrião Imobiliária(Carnê de IPTU) e localizar o Setor, Quadra e Logradouro;
  • b) O Setor corresponde ao terceiro e quarto número da Inscrição Imobiliária;
  • c) A Quadra correspondente ao quinto, sexto e sétimo número da Inscrição Imobiliária;
  • d) O Logradouro (Rua/Avenida) correspondente ao endereço do Imóvel.

  • Exemplo:
  • Inscrição Imobiliária: 03.01.091.0186.001
  • Endereço do Imóvel: Av. Lauro Sodré

Segundo Passo:
  • a) Localizar no ANEXO VI do CTM/PVH - Lista de Valores Unitários do Terreno o Logradouro encontrado, disponível no site www.portovelho.ro.gov.br
  • b) Localizado o Logradouro verificar se corresponde o Setor e Quadra da Inscrição Imobiliária, conforme o exemplo acima;
  • c) O Valor do Metro Quadrado(Vm²) será o valor descrito na última coluna da linha em que verificou-se o atendimento dos requisitos(Logradouro/Setor/Quadra) da Inscrição Imobiliária;
  • d) O valor localizado refere-se ao Valor do Metro Quadrado(Vm²) de 2004, o qual deverá ser atualizado para o ano em que se deseja calcular o IPTU.
  • Exemplo:
  • Como atualizar o Valor do Metro Quadrado (Vm²) Inscrição Imobiliária:
  • Inscrição Imobiliária 03.01.091.0186.001 para o ano de 2011?
  • Fórmula
  • Vm²(2011) = Vm²(2004)/UPF(2004) * UPF(2011)
  • Onde:
  • Vm²(2011) = ?
  • Vm²(2004) = 67,66
  • UPF(2004) = 31,89
  • UPF(2011) = 46,41
  • Vm²(2011) = 67,66/31,89 * 46,41
    Vm²(2011) = 98,46
  • Então o Vm² do Imóvel sobre Inscrição nº 03.01.091.0186.001 para 2011 é R$ 98,46.

Fórmula Coeficiente de Frente-(Cf)

Cf = (Fp / Fr )1/4

Fórmula Coeficiênte de Profundidade - (Cp)

Para encontrar o Coeficiente de Profundidade deve-se seguir os seguintes passos:
  • Primeiro passo:
  • Verificar qual é Profundidade Equivalente do Terreno (Peq) vide o Art. 15 do CMT/PVH, implementando na seguinte fórmula:
  • Peq = ÁREA/Fp
  • Onde:
  • Peq = Profundidade Equivalente do Terreno
  • ÁREA = Área Total do Terreno
  • Segundo passo:
  • Aplicar o artigo 16 usando a tabela A do anexo III nos incisos I a IV da L.C. nº 199/04 da seguinte forma:
  • a) Verificar se o resultado se enquadra no inciso I do Art. 16;
  • b) Caso não se enquadre no inciso I, aplicar o inciso II do Art. 16;
  • c) Não sendo possível aplicar o inciso I ou II, aplicar o inciso III do Art. 16;
  • d) Por fim, não sendo aplicando os incisos anteriores, aplicar o inciso IV.
  • e) Vide art. 15 a16 da Lei Complementar nº. 199/04 no site www.semfazonline.com e www.portovelho.ro.gov.br

Fórmula Coeficiênte de Situação - (Cs)

  • Para achar o CS (Coeficiente de situação) na quadra utilizado na avaliação do terreno será obtido da Tabela B anexo III.
  • Vide art. 17 da Lei Complementar nº. 199/04 no site www.semfazonline.com e www.portovelho.ro.gov.br

Fórmula Fator de Ponderação - (Fpond)

  • Para achar o Fator de Ponderação = FPOND
  • No caso de profundidade máxima:
  • Fpond = (FT + FE - 1)
  • Onde:
  • FPOND = Fator de ponderação;
  • FT = Fator de topografia;
  • FE = Fator de pedologia.
  • Vide Art. 18 da Lei Complementar nº. 199/04 no site www.semfazonline.com e www.portovelho.ro.gov.br

Fórmula Calcular o Valor do IPTU - (IPTU Caso Territorial)

  • Encontrado os valores de todas as variáveis, substituas na fórmula VVT
  • VVT = ÁREA * Vm² * Cf * Cp * Cs * FPOND
  • Encontrado o VVT, SUBSTITUA na formula GERAL, lembrando que quando o imóvel for territorial o valor do VVE é zero.
  • Finalmente estamos pronto para saber o valor do IPTU ? Territorial, basta aplicar a seguinte fórmula:
  • IPTU = VVI x Alíquota
  • Observações:
  • Valor da alíquota 7% para o ano de 2011.
9.2 - Cálculo do IPTU ? Caso Predial

Definição

O IPTU no Caso Caso Predial será aplicado quando existir o terreno e edificação.

Fórmula Geral - (IPTU Caso Predial)

  • VVI = VVT + VVE
  • Onde:
  • VVI ? Valor Venal do Imóvel;
  • VVT ? Valor Venal do Terreno;
  • VVE ? Valor Venal de Edificação

Fórmula Valor Venal do Terreno - (VVT)

  • VVT = ÁREA * VM² * CF * CP * CS * FPOND
  • Verificar Tópico 9.1 - Cálculo do IPTU - Caso Terrotorial

Fórmula Valor Venal de Edificação - (VVE)

  • VVE = ÁREA * Vm² * FS * FP * FA * FPAD * FC
  • Onde:
  • ÁREA = Área Construída Total;
  • Vm² = Valor do Metro Quadrado da Área Construída;
  • FS = Fator de Situação do Terreno;
  • FP = Fator de Posição do Terreno;
  • FA = Fator de Alinhamento do Terreno;
  • FPAD = Fator Padrão de Construção do Terreno;
  • FC = Fator de Conservação do Terreno.

Fórmula Área Construída Total-(ÁREA)

Fórmula Valor do Metro Quadrado da Área Construída - (Vm²)

Fator de Situação do Terreno-(CF)

Fator de Posição do Terreno -(FP)

Fator de Alinhamento do Terreno - (FP)

Fator Padrão de Construção do Terreno -(FPAD)

Fator Conservação do Terreno - (FC)

Fórmula Calcular o Valor do IPTU - (IPTU Caso Predial)

  • Encontrado o VVE e VVT, use a fórmula GERAL:
  • VVI = VVT + VVE
  • Finalmente estamos pronto para saber o valor do IPTU - Predial, basta aplicar a seguinte fórmula:
  • IPTU = VVI x Alíquota(0,5%)
10 - Redutor da Base de Calculo do IPTU
Dispõe a Lei Complementar nº 368 de 22 de dezembro de 2009 que :
  • Os valores constantes nos anexo V e VI da Lei Complementar nº 199 de 21 de dezembro de 2004, para efeito de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU no ano de 2011, será aplicado redutor de 25% (vinte e cinco por cento).
  • Dispõe a Resolução nº. 01 e 02 de 01 de janeiro de 2011;
  • Ganhe 20% de desconto pagando seu IPTU E TRSD em cota única até 31 de janeiro de 2011;
  • Ou pague com 10% de desconto pagando seu IPTU E TRSD em cota única até 28 de fevereiro de 2011;
  • Pague em cota única sem desconto até 31 de março de 2011;
  • Se a opção for pagar o IPTU e TRSD parcelados, o vencimento da primeira parcela será dia 31 de janeiro de 2010.
  • Após o vencimento incidirá multa e juros.
11 - Prazo do vencimento e Descontos
Dispõe a Resoluções nº 01 e 02 de 01 janeiro de 2010:
  • Ganhe 20% de desconto pagando seu IPTU e TRSD em cota Única até 31 de janeiro de 2010;
  • Ou pague com 10% de desconto pagando seu IPTU e TRSD em cota Única até 28 de fevereiro de 2010;
  • Pague em cota Única sem desconto até 31 de março de 2010;
  • Se a opção for pagar o IPTU e TRSD parcelados, o vencimento da primeira parcela será dia 31 de janeiro de 2010.
  • Após o vencimento incidirá multa e juros.
12 - Prazo para impugnar o valor do IPTU
  • O prazo para impugnar o valor do IPTU é até 31 de março do exercício a que se refere o lançamento perante formalização de processo perante a Secretaria Municipal de FAzenda - SEMFAZ com formulário padrão.
  • Prazo disposto no decreto nº. 10.254/2005 Art. 11, § único.
  • Instrução Normativa nº. 01/2010 dispõe sobre a formalização de processo para impugnar o valor do IPTU acesso o site www.semfazonline e www.portovelho.ro.gov.br.
13 - O que é TRSD?

Significado de TRSD:

Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares.
  • O C.T.M dispõe o que são taxas de serviços:
  • Art. 147. São taxas de serviços as de:
  • I. Coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos domiciliares residenciais e não residenciais;
  • II. Coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos provenientes de serviços de saúde;
  • III. Expediente; e
  • IV. Serviços diversos.

* Lei Complementar nº. 199/2004.
13.1 - Calculando a Base de Cálculo(TRSD)

FORMULA GERAL

  • TxL=(P/N)xK

  • Onde:
  • Taxa de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos domiciliares residenciais e não residenciais;
  • N - Números de contribuintes;
  • P - O valor de custo a ser dispendido para a execução dos serviços no exercício;
  • K - Alíquota a ser aplicada, sendo encontrada por K = Fds x Y, onde:

FORMULA SECUNDÁRIA
Esclarecimento: As variáveis Fds - Fator de setorização e Y - Fator de caracterização do contribuinte, apresentados na Tabela I e II, respectivamente; Foram encontrados com base nos seguintes elementos: Volume de lixo coletado por setor cadastral, frequência de coleta por setor, área construída e localização do imóvel por setor.
13.2 - Como usar as fórmulas para achar o valor da TRSD?
  • Primeiro passo:
  • Verificar qual é o setor está localizado seu bairro - Relação Tabelas - TABELA III - RELAÇÃO DE BAIRROS - CONJUNTO POR SETOR;

  • Segundo passo:
  • Localizado o setor, verificar na TABELA I - FATOR DE SETORIZAÇÃO (Fds) qual grupos pertence, encontrando assim o valor do Fds;

  • Terceiro Passo:
  • Localizar na TABELA II - FATOR DE CARACTERIZAÇÃO DO CONTRIBUINTE (Y) o valor de Y, o qual depende da área construída;

  • Quarto passo:
  • Usar a fórmula secundária para acha K:
  • K = Fds x Y

  • Onde:
  • Fds = Fator de setorização;
  • Y = Fator de caracterização do contribuinte.

  • Exemplo: José procurou a Secretaria de Fazenda - SEMFAZ para saber quanto deverá pagar de TRSD. Foi atendido por um funcionário que solicitou do mesmo as seguintes informações:
  • Qual bairro está localizado seu terreno? Qual área construída?
  • - Senhor José respondeu:
  • Moro no bairro Embratel é a área construída é de 340m².
  • - Com base nas informações o funcionário obteve os dados necessários para poder aplicar a fórmula secundária.

  • DADOS:
  • - Bairro Embratel está localizado no grupo II (setor ), onde o valor Fds = 0,59
  • - Para uma área construída de 340m² , encontramos na tabela de Fator de caracterização o valor para Y = 4,00

  • - Encontrado os valores das variáveis K e Y, substituí na formula secundária.
  • K=Fdsx Y

  • Onde:
  • K = 0,59 x 4
  • K = 2,36

  • Quinto passo:
  • Usar a fórmula GERAL para acha TRSD:
  • TxL = (P/N)x K
  • DADOS:
  • - P = R$ 13.281.620,28 (Ver demonstrativo de custo a ser despendido no exercício - Tabela abaixo),
  • - N = Número de contribuintes = número de imóveis = 104.924.
  • - K = 2,36.
  • - Encontrado os valores das variáveis P, N e K, substituí na formula GERAL:

  • TxL = (P/N) x K


  • TxL = (13.281.620,28 / 104,924 x 2,36 = R$ 298,74.


  • * Confirme a TABELA IV - DEMONSTRATIVO DE CALCULO DA TAXA DE RESIDUO SOLIDO DOMICILIAR - TRSD 2010/2011
13.3 - Tabelas
14 - Procedimento para Impressão do IPTU e TRSD
  • No Site www.semfazonline.com.br, sem incidência da taxa de expediente;
  • Na Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ sito a Av. Carlos Gomes, 181- Bairro Arigolândia; ou no Shopping Cidadão sito Av. Sete de Setembro, 830, Centro, com ónus da taxa de expediente. O site disponibiliza para emissão de segunda via, apenas lançamentos de IPTU inscritos em Dívida do Ano. Os tributos inscritos em Dívida Ativa, conforme Art. 274 do CTM/PVH apenas serão disponibilizados em repartição pública - SEMFAZ e Dívida Ativa.
  • Requerimento de Revisão IPTU
15 - Imunidade
  • Imóvel pertencente a partido político, inclusive suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei, desde que relacionados com as finalidades essenciais das entidades mencionadas;
  • Autarquias e Fundações, instituídas e mantidas pelo poder público;
  • Patrimônio pertencente a União, Estado ou Município (Administração Direta);
  • Templo de qualquer culto.
  • Relação de Formulários - Vê no site a Instrução Normativa nº. 05/09 de 17 de junho de 2009
16 - Isenção de IPTU
A quem se direciona?
  • Isenção de IPTU de ex-soldados da borracha, ferroviários aposentados da EFMM e suas viúvas, previsto na Lei Complementar nº. 199/2004, artigo 37;
  • Isenção de IPTU e TRSD ao imóvel de família carente devidamente inscrita no Programa Bolsa Família e no Cadastramento Único do Governo Federal, conforme Lei Complementar nº 229/05.
  • Relação de Formulários - Vê no site a Instrução Normativa nº. 01/09 de 08 de janeiro de 2009.

Vide art. 37 da Lei Complementar nº. 199/04 e a Instrução Normativa nº 01/09 no site www.semfazonline.com e www.portovelho.ro.gov.br
17 - Tabela de Vencimento IPTU e TRSD
Tabela de Vencimento de IPTU /2011 e TRSD